DEM afirma que decreto de terras quilombolas distorce texto constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta tarde (18) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239) proposta em 2004 pelo DEM (então PFL) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentou o reconhecimento, demarcação e titulação das terras de comunidades quilombolas, que são os descendentes de escravos. Primeiro a falar aos ministros da Corte, o representante do DEM, Carlos Bastide Horbach, afirmou que o decreto “distorce o texto constitucional”.