Conselho Regional de Educação Física não é obrigado a contratar mediante concurso
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) em ação civil pública na qual pretendia que o Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro contratasse empregados por meio de concurso público.