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Suspensa decisão do STJ sobre benefícios fiscais de concessionárias de energia elétrica

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata de benefícios fiscais das concessionárias que atuam na distribuição de energia elétrica situadas na região abrangida pela Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).

Bancário que trocou Sudameris pelo Safra consegue incorporar “luvas” ao salário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que as “luvas” de R$ 150 mil pagas a um bancário para que deixasse o Banco Sudameris para ir trabalhar no Banco Safra têm natureza salarial e, portanto, devem integrar sua remuneração para todos os efeitos legais. A decisão determinou o reestabelecimento de sentença da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Pensão para custeio de sítio não pode ser considerada verba alimentar

Após separação, um homem foi condenado a pagar dez salários mínimos para custear um sítio pertencente ao casal, mas por motivo de atraso nos pagamentos, foi preso. Conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastar parcialmente a decisão. A Terceira Turma entendeu que os valores devidos, relacionados ao imóvel, não poderiam ser considerados verba alimentar, porque o sítio não era moradia da ex-esposa.

Repercussão geral: recurso discute atuação da Justiça do Trabalho entre representante comercial e empresa representada

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema em debate no Recurso Extraordinário (RE) 606003, em que uma empresa do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre representante comercial e a empresa por ele representada.

Mantida decisão que anula exame psicotécnico em concurso para promotor

Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que garantiram o direito à nomeação e posse a três candidatos reprovados em exame profissiográfico (psicotécnico) foram mantidas hoje (5) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi julgado do Mandado de Segurança (MS) 30822, referente ao Concurso de Ingresso no cargo de Promotor de Justiça Substituto no Estado de Rondônia.

Determinado prosseguimento de inquérito contra servidores da área tributária em Manaus

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira (5), embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) nos autos do Habeas Corpus (HC) 92484 e determinou o prosseguimento de inquérito policial instaurado contra A.L.M. e S.R.A.L., em razão de suposta prática de delitos detectados em operação realizada da Polícia Federal.

1ª Turma do Supremo mantém prisão de integrante do PCC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável pedido apresentado no Habeas Corpus (HC) 110625 em favor de Idarides Pereira Rosa, apontado como integrante da organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). Condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime fechado por crime de associação para o tráfico de drogas, ele pretendia revogar o decreto de sua prisão preventiva. 

1ª Turma nega redução de pena majorada devido a participação de menor

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus (HC 110425) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Solimar Barbosa de Oliveira, condenado por roubo, com o objetivo de reduzir sua pena. Fixada inicialmente em quatro anos e seis meses de reclusão, a pena foi majorada para seis anos, com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal (que permite majoração em até a metade da pena se o crime tiver sido praticado com o concurso de uma ou mais pessoas) devido à participação, também, de um menor de idade.

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