SBDI-1 discute o dever da parte de comprovar feriado para fins de prorrogação do prazo recursal
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 em sessão realizada ontem (30) começou a discutir a possibilidade de revisão da Súmula nº 385 desta Corte, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense a justificar a prorrogação do prazo recursal.