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A difícil tarefa de quantificar o dano moral

As reclamações trabalhistas voltadas para a reparação de dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da  Emenda Constitucional 45/2004, que, ao ampliar a sua competência, incluiu, no artigo 114 da Constituição da República, a previsão de processar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

Entrega de direção a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio com dolo eventual

Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

ADI questiona norma baiana sobre ingresso em atividade notarial

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4851, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 12.352/11, do Estado da Bahia. Conforme o procurador, a norma questionada possibilita “aos servidores do Poder Judiciário baiano a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”. 

Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação. Para a ministra relatora, Laurita Vaz, a própria continuação das investigações já justifica a prorrogação.

Questionada norma sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4847), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo (artigo 23) da Lei Federal 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de causas de menor complexidade ajuizadas contra a Fazenda Pública, cujos limites não ultrapassem 60 salários mínimos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

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