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Sesc não precisa realizar concurso público para contratar empregados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente desconstituir a sentença que obrigou o Serviço Social do Comércio (Sesc) a realizar concurso público para contratação de empregados. De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, a exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados daquela entidade.

Inconstitucionalidade incidental não pode ser arguida no STJ pelo autor de recurso especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu da arguição de inconstitucionalidade suscitada pela Quarta Turma a respeito dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que tratam da ordem de sucessão do companheiro ou da companheira, relativamente aos bens adquiridos na vigência da união estável.

Empregado público obtém reclassificação de função dentro do mesmo cargo

Não há necessidade de aprovação em concurso público para o empregado ser reclassificado em função dentro do mesmo cargo. Esse foi o entendimento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para não conhecer do recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que pretendia se eximir do pagamento de diferenças salariais a um empregado que conseguiu a reclassificação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Cortador ganha adicional de insalubridade por calor e umidade

Um cortador de cana-de-açúcar que, apesar de não trabalhar em locais alagados, receberá adicional de insalubridade em grau médio após laudo pericial comprovar que o trabalhador ficava exposto ao calor e à umidade excessiva. Baseados na Súmula 126, os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceram do recurso da empresa Umoe Bionergy S.A que pretendia afastar a condenação proferida pela Vara do Trabalho de Porecatu (PR).

AGU pede para STF julgar ação sobre repasse do Fundef a Alagoas

A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 14609, com pedido de liminar, contra decisão da Justiça Federal alagoana que não reconheceu a competência do STF para julgar processo que questiona o repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao Estado de Alagoas em 2006.

Aposentadoria aplicada como reserva por um dos cônjuges deve ser partilhada em inventário

Os proventos de aposentadoria investidos em aplicação financeira por cônjuge casado em regime de comunhão universal de bens integram o patrimônio comum do casal, porque deixam de ter caráter alimentar. Por esse motivo, o valor aplicado, inclusive os rendimentos, deve ser partilhado no momento em que sociedade conjugal for extinta.

Atingida por celular receberá indenização por danos morais

Uma inspetora de produção da Costech Engenharia Ltda. deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10 mil após a comprovação de assédio moral praticado por um gerente de qualidade da empresa na linha de produção de celulares da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A condenação foi mantida após a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar provimento ao agravo de Instrumento da empresa.

TST mantém proibição de tercerizados em condomínios

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou válida uma cláusula de convenção coletiva que veda a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. A SDC concluiu que apesar de a Súmula n° 331 do TST permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem escolher não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional.

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