Siderúrgica é excluída de responsabilidade por empregado de empresa de engenharia
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – TRT/ES, excluindo a siderúrgica Arcelormittal Brasil S.A. da responsabilidade subsidiária em ação trabalhista movida por ex-empregado da PCP Engenharia e Montagens Industriais Ltda.