Author: Rafael Dorval

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Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ

A ministra Laurita Vaz concedeu liminar em habeas corpus contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso, é nítida a afronta do juízo de primeiro grau e do tribunal de origem aos posicionamentos deste Superior Tribunal, o qual, ao editar a súmula mencionada, pacificou seu próprio entendimento acerca da controvérsia e cumpriu seu relevante papel de unificador da interpretação das leis federais”, afirmou a ministra.

Servidora afastada para concorrer a eleições terá férias recontadas

Uma servidora do município de Franca (SP) que, em 2008, tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora não conseguiu obter o reconhecimento do direito de integrar o período de afastamento à contagem de férias. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do município de Franca e manteve portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo a partir do fim da licença remunerada.

Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil

O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Processo é anulado por falta de intimação sobre mudança de audiência

Por lhe ter sido aplicada a pena de confissão em decorrência da ausência injustificada à audiência de instrução, o Banco Safra S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu comprovar a nulidade processual a partir do despacho que antecipou a data da audiência, pois a intimação referente à alteração não foi efetuada regularmente.

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