Não é imprescindível laudo pericial para aplicar internação a menor infrator
Em votação unânime, a 1ª Câmara Criminal manteve sentença da Vara da Infância e Juventude da Capital, que aplicou medida socioeducativa de internação (privação de liberdade), por tempo indeterminado (não superior a 3 anos), a um menor que cometeu ato infracional equiparado a tentativa de homicídio qualificado – porque impossibilitou qualquer espécie de defesa por parte da vítima. A decisão mandou, ainda, encaminhar a arma ao Exército.