Sentenças condenatórias no DF são nulas
Quando se fez constar na Carta Magna o artigo 133, que dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça e quando se estabeleceu no artigo 6° da Lei Federal 8.906/94 que todos são hierarquicamente iguais, os juízes, os promotores e os advogados, o que se pretendeu foi dar ao cidadão — parte — a tranquilidade de ser defendido e acusado por partes equânimes e julgado por um Estado imparcial, que se limitaria a examinar os argumentos e os elementos de provas trazidos pela acusação e defesa, antes de proferir sua sentença final.