Author: Rafael Dorval

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Turma reconhece existência de dois contratos de trabalho com mesmo empregador

Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da RBS TV de Florianópolis contra a condenação de pagar diferenças salariais de dois contratos a ex-empregado da empresa.

Ministra Ellen Gracie nega liminares em ações que questionavam divisão dos royalties do pré-sal

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal STF), indeferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 28885 e MS 28900) que questionam  o Projeto de Lei (PL 5.938/2009) em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural.

Petrobras responde subsidiariamente por indenização a família de trabalhador morto em serviço

A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras responderá subsidiariamente pelo pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor de um trabalhador morto durante a prestação do serviço. A Petrobras pretendia rediscutir a condenação por meio de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, a Sétima Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa.

Mantida condenação contra ex-prefeito paulista por fraude em licitação

Condenado por contratar irregularmente transporte escolar, o ex-prefeito de Cunha (SP) José de Araújo Monteiro teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma decidiu, a pedido do Ministério Público, restabelecer a multa civil imposta na sentença, mas excluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo

Não é válida cláusula de acordo coletivo em que o sindicato da categoria profissional deu quitação ampla e geral de todo e qualquer crédito relativo a adicional noturno, horas extras e diferenças de comissões, pois não houve concessão de qualquer compensação aos empregados. Diante desse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Grapi Indústria, Comércio e Transporte Ltda.

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