Author: Rafael Dorval

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Receita recorrerá contra quebra de sigilo por CPI

A Receita Federal vai recorrer da ordem dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, para que forneça à Assembleia Legislativa de São Paulo dados fiscais sigilosos de pessoas investigadas em CPI estadual sobre fraudes contra mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). Segundo o secretário da Receita, Otacílo Cartaxo, “a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já foi notificada da decisão”, e deve fazer a defesa do órgão.

Organizações sociais fazem abaixo-assinado para evitar criação da Polícia Penal

Para impedir a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308, que transforma os agentes penitenciários em policiais penais, organizações sociais enviaram a todos os parlamentares uma carta com a assinatura de 25 entidades, como a organização não governamental Justiça Global e o Instituto Sou da Paz. No documento, elas afirmam que as atribuições de uma Polícia Penal seriam semelhantes às funções das polícias Civil e Militar.

CNJ erra ao arquivar procedimento contra juíza que prendeu advogado

O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, classificou de “equivocada e contraditória” a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de arquivar a reclamação disciplinar proposta pela Advocacia-Geral da União e o Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais contra a juíza da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre. Ela decretou a prisão do procurador-regional da União da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas, para fazer com que uma liminar contra a União para fornecimento de medicamento fosse cumprida. Miguel Cançado participou da sessão de ontem (17) do CNJ por designação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Indenização para homem que perdeu a visão e os dentes durante agressão

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital – Norte da Ilha, que condenou Eduardo Kerstering Constantino ao pagamento de R$ 1 mil, referente ao tratamento dentário e prótese ocular; pensão mensal vitalícia, correspondente ao valor de um salário-mínimo vigente na ocasião dos pagamentos, obrigação que deverá perdurar até que o mesmo, eventualmente, recupere a visão em seu olho esquerdo; e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, em benefício de José Torquato Vieira Filho.

Sociedade de economia mista pode despedir sem justa causa

Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que afastou a justa causa aplicada na dispensa de empregado por empresa de economia mista, foi confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação, com pedido de reintegração no emprego ou de reversão da justa causa, foi proposta na 2ª VT de Chapecó por ex- empregado da Companhia de Águas e Saneamento do Estado de Santa Catarina (Casan).

Receber honorários por cartão de crédito não é infração ético-disciplinar

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia. A orientação do Órgão Especial, cuja sessão foi conduzida pelo vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, vale para toda a advocacia brasileira.

Mulher que ficou com sequelas após mamoplastia será indenizada em R$ 60 mil

O Tribunal de Justiça condenou o médico Celso Tregnago Ferreira e o Hospital de Clínicas Bermiro Saggioratto Ltda. ao pagamento solidário de R$ 60 mil em indenização, em favor de uma paciente que ficou com sequelas por conta de erro em cirurgia plástica. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca Lages.

Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/2010, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica – a de oficial da Polícia Militar –, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4448). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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