Sexo entre jovens: solução pode estar bem longe do Poder Judiciário
A 2ª Câmara Criminal do TJSC reformou sentença que havia aplicado medida socioeducativa de internação para um jovem de 15 anos pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Ele foi absolvido da acusação. Na prática, relatam os autos, o rapaz manteve sexo com uma prima de 13 anos, por duas vezes, em ocasiões distintas.