Author: Rafael Dorval

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Companhia vai indenizar ex-empregada por uso de sua imagem sem autorização

Uma funcionária da Companhia Brasileira de Distribuição receberá a quantia de R$ 20 mil a título de dano moral por ter tido a imagem veiculada, sem prévia autorização, em um comercial da empresa. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).

AmBev não tem que indenizar distribuidora de bebidas por rescisão contratual

Modificada decisão que havia condenado a Indústria de Bebidas Antarctica Polar (antiga denominação da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, anterior à fusão das marcas Brahma e Skol com a Antarctica) a pagar indenização à Distribuidora de Bebidas Santiago. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação, inicialmente movida pela revendedora exclusiva, localizada em Laranjeiras do Sul, no Paraná, refere-se à quebra do acordo de distribuição de bebidas.

Má cicatrização de cirurgia estética por característica do paciente isenta o médico de culpa

O surgimento de queloides em paciente submetida a cirurgia plástica é capaz de afastar o dever do médico de indenizar a paciente por danos estéticos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização formulado por uma paciente de Minas Gerais, por entender que o surgimento de queloides deveu-se a fatores externos (caso fortuito) e alheios à atuação do profissional durante a cirurgia.

STJ autoriza a retomada da construção da hidrelétrica Foz do Chapecó

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu ao pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender liminar que impedia a Foz do Chapecó Energia S/A de finalizar procedimento (enchimento de reservatório) para que a Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó passe a gerar energia.

Viúva de João Goulart vai receber indenização retroativa por anistia do marido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido falecido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político “post mortem” de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50, referente ao período de 30 de setembro de 1999 até a data do julgamento do processo de anista pelo Ministério da Justiça, em 15 de novembro de 2008.

Provas antecipadas do CPP são tema de nova súmula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela Terceira Seção, e tem o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.

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