Author: Rafael Dorval

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Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.

Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário

Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão.

Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS

Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Fiel cai durante culto e Igreja Universal terá de indenizá-la em R$ 3 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu durante um culto religioso. Na justificativa de seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, afirmou que as entidades que realizam cultos religiosos devem fornecer segurança necessária a seu público.

Princípio da insignificância não se aplica a furto qualificado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público de sentença da Comarca de Joinville, aceitou denúncia oferecida por aquele órgão contra Michel Fao, acusado de furto qualificado. Em 1º Grau, a denúncia fora rejeitada com base no princípio da insignificância. O MP argumentou que em crimes qualificados – neste caso, por arrombamento de um estabelecimento comercial – não se admite o chamado princípio da bagatela. A existência de antecedentes criminais e o fato de o réu já responder a processo em tramitação reforçaram o entendimento da 1ª Câmara Criminal.

Decisão em uniformização de jurisprudência suspende ações sobre leasing

Uma decisão da ministra Nancy Andrighi, em reclamação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu as ações de revisão judicial de contratos de leasing em trâmite na 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG). O caso segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência e o determinado pelos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno do STJ e a Resolução n. 12/ 2009, também do próprio Tribunal.

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