Ausência de citação da Fazenda Pública provoca nulidade
Vício insanável, a ausência de citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a declarar a nulidade de todos os atos praticados em um processo em fase de execução. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, “é evidente o absoluto desrespeito ao devido processo legal e ao princípio do contraditório, pois condenou-se quem era parte ilegítima e não se citou a parte legítima, impedindo-lhe o exercício do direito de defesa”.