Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional
O possível dano ao consumidor que compra veículo automotor, com cláusula de garantia supostamente abusiva, é de âmbito nacional. Dessa forma, a garantia de que se cogita é a fornecida pela fábrica, não por concessionária específica, atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, em casos assim, não é exclusiva da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar a ação, que pode ser ajuizada em qualquer foro das capitais estaduais.