Turma manda pagar em dobro férias quitadas fora do prazo legal
Uma engenheira civil que durante seis anos recebeu o salário do mês de férias durante o período de gozo do descanso anual, e não no mês anterior, vai receber esses valores em dobro. Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da trabalhadora, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).