Author: Rafael Dorval

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Mantida decisão da Justiça Eleitoral sobre compra de dossiê nas eleições de 2006

Nesta terça-feira (14), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter arquivado o recurso apresentado pela coligação que patrocinou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República nas eleições de 2006, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou pedido de investigação de petistas no caso de suposta compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB à chamada “máfia dos sanguessugas”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na representação arquivada no TSE.

Aposentados do BB ganham participação nos lucros mesmo excluídos por convenção coletiva

Aposentados do Banco do Brasil conseguiram manter a parcela referente à participação nos lucros, instituída por regulamento interno do banco, mesmo após a convenção coletiva ter restringido esse benefício apenas para os empregados na ativa. A decisão favorável aos aposentados é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que rejeitou (não conheceu) recurso do Banco do Brasil e manteve, na prática, julgamento anterior da Oitava Turma do TST.

Empregado de cooperativa não se equipara a bancário para obtenção de hora extra

A Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Oeste de Minas Ltda. (Unicred Oeste de Minas) conseguiu se livrar da condenação ao pagamento de horas extras a um empregado que reclamou ter direito à jornada bancária de seis horas. A questão foi decidida na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Ministério Público pede multa a Lula, Dilma, Sérgio Cabral e Picciani

O Ministério Público Eleitoral entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral para pedir a aplicação de multa de R$ 15 mil ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, à candidata à presidência Dilma Rousseff, a Sérgio Cabral Filho, candidato à reeleição para o governo do Rio de Janeiro, a Jorge Picciani, candidato a senador, e às coligações Juntos pelo Rio e Para o Brasil Seguir Mudando por propaganda eleitoral irregular.

Condenados por desvio de verba de merenda escolar em São Paulo não obtêm HC

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável pedido feito no Habeas Corpus (HC) 100346, impetrado em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. Eles teriam desviado verba pública federal destinada à aquisição de merenda escolar para o município de Junqueirópolis (SP).

Prefeitura tem que pagar gastos com carro que bateu em pedra solta em via

É responsabilidade do ente estatal manter e sinalizar a via pública, advertindo os transeuntes acerca dos riscos existentes no local. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São João Batista, que condenou o município de Nova Trento ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 960,00, em favor de Franciscana Schlindwein.

1ª Turma defere HC a tabeliães capixabas presos preventivamente com mãos e pés algemados

Tabeliães capixabas obtiveram liberdade por decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Carlos Alberto e João Roberto Corcino de Freitas, tabeliães titular e substituto do Cartório Leandro, localizado em Vila Velha (ES), foram condenados à pena de dois anos e seis meses em regime inicial fechado, além da perda do cargo público que ocupavam em razão da prática do crime de quadrilha, sendo mantida a prisão preventiva.

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