Author: Rafael Dorval

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“Perdão tácito” desqualifica justa causa de bancário

O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário.

2ª Turma confirma liminar de envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza (CE)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) cinco Habeas Corpus de acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa na caixa-forte do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE). O julgamento manteve decisões liminares do ministro Celso de Mello, relator dos Habeas Corpus, e determinou que três acusados permaneçam presos e que outros dois, presos preventivamente por mais de três anos e oito meses, sejam soltos, por excesso de prazo.

Provas colhidas em prorrogações de interceptações telefônicas são válidas

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, mantiveram a validade das provas colhidas em inquérito iniciado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por sua vez, é decorrente de interceptações telefônicas, deferida e prorrogadas pelo Justiça Federal de Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento final do Habeas Corpus (HC 92020) impetrado pelo ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez.

CEF poderá compensar gratificação paga com horas extras devidas

A Caixa Econômica Federal poderá descontar a gratificação de função paga a empregado bancário para cumprir jornada de oito horas diárias com as horas extras devidas em função da sétima e oitava horas trabalhadas. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, por maioria, acompanhou voto relatado pelo ministro Horácio Senna Pires.

Cerealista não pode compensar créditos presumidos de PIS e Cofins com quaisquer tributos

As operações realizadas pela empresa cerealista contribuinte na cadeia produtiva não estão submetidas à cobrança do PIS e da Cofins, uma vez que os produtos por ela adquiridos de pessoas físicas não sofrem a incidência das contribuições e não há tributação na saída, devido à aplicação da alíquota zero. Dessa forma, entende a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que essa empresa não tem direito líquido e certo de compensar créditos presumidos de PIS e Cofins com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

Cadete desligado da Aeronáutica em decorrência de acidente consegue reintegração

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de um cadete no curso de formação de oficiais da Força Aérea Brasileira (FAB), na mesma patente dos colegas de turma. O militar havia sido excluído da corporação porque, após sofrer uma lesão na coluna cervical durante o curso, ele ficou hospitalizado e não pôde frequentar as aulas de simulação de voo. Sem o treinamento, o aluno foi reprovado na prova prática.

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