Author: Rafael Dorval

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STJ vai julgar reclamação sobre inscrição indevida em cadastro de inadimplentes decidida por turma recursal

A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o processamento de uma reclamação que discute a indenização por dano moral a um consumidor, por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A reclamação é contra decisão de uma turma recursal de juizado especial. O STJ vem admitindo o processamento desse tipo de reclamação até que seja criado órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos juizados especiais estaduais.

BB não consegue anular pregão da Câmara paulistana em que foi substituído pelo Banespa

O pregão da Câmara Municipal de São Paulo vencido pelo Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para substituição do Banco do Brasil (BB), para serviços de pagamento de servidores municipais, não é nulo. A decisão, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou válida a rescisão unilateral do contrato vigente e a nova licitação.

Dano moral após fim do contrato segue prescrição constitucional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de trabalhador que pretendia receber indenização por dano moral após ter tido o nome incluído em lista de empregados que ajuizaram ações trabalhistas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o empregado não apresentou exemplos de julgados divergentes capazes de autorizar a análise do mérito da revista.

Erenice Guerra pede direito de resposta à Veja

A ex-ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, protocolou na Justiça ação em que pede direito de resposta à revista Veja por conta da reportagem que a acusou de usar o cargo para fazer lobby. O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Civil de Pinheiros (SP), é quem vai decidir o caso. De acordo com notícia publicada pelo portal G1, antes, Erenice fez um pedido extrajudicial que não foi aceito pela Editora Abril.

Transitoriedade de remoções gera adicional de transferência a bancário

No período de sete anos em que trabalhou no Banco Santander, na década de 90, no Paraná, um gerente prestou serviços em diversas localidades e foi transferido de agência duas vezes. Avaliando que essa movimentação caracterizou a transitoriedade das remoções, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos da empresa, em que pretendia se isentar do pagamento de adicional de transferência ao bancário.

Acordo coletivo não pode suprimir concessão de férias

O usufruto de férias é um direito do trabalhador que não pode ser abolido, ainda que conste em norma coletiva cláusula em sentido contrário. Obrigada pela Justiça do Trabalho a conceder férias vencidas a 39 empregados, a empresa Móveis Walfrido Ltda. buscou que fosse reconhecida, no Tribunal Superior do Trabalho, a validade da cláusula do acordo coletivo, o que foi logo rejeitado pela Primeira Turma, por tratar-se de questão sem respaldo no ordenamento jurídico e na Constituição.

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