Author: Rafael Dorval

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Norma coletiva não pode suprimir pagamento de horas de percurso

As chamadas horas in itinere, tempo gasto no percurso entre casa e trabalho, podem ser objeto de negociação coletiva, mas não de supressão de pagamento. Nesse sentido é uma decisão recente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença mandando a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. pagar a um funcionário as horas de percurso.

Constituição não invalidou intervalo de descanso para mulheres

Em caso de prorrogação do horário normal, as trabalhadoras têm direito a descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. A previsão está no artigo 384 da CLT que trata da proteção ao trabalho da mulher e não perdeu a validade com o advento da Constituição Federal de 1988. As divergências existentes quanto à aplicabilidade da norma celetista pós-Constituição foram dirimidas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17/11/2008.

Negada liminar a médico do TRE-TO que pedia readequação de jornada de trabalho e horas extras

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 29188, impetrado pelo médico Renato de Castro Reis, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que pretendia readequar sua jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, além do pagamento de horas extras. O MS impetrado no Supremo contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STJ mantém decisão sobre empréstimo consignado a servidores do município de São Paulo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do município de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.

Gasto de campanha põe eleição brasileira entre as mais caras do mundo

A Comissão de Reforma do Código Eleitoral deverá discutir formas de baratear as eleições brasileiras. “Elas estão entre as mais caras do mundo”, afirma o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, integrante da comissão. O trabalho de referência que continua a dar respaldo a essa afirmação foi elaborado pelo cientista político norte-americano e brasilianista, David Samuels, e publicado em 2006.

Relator afasta inconstitucionalidade da Ficha Limpa e rejeita recurso de Roriz

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 630147, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O RE contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto também afastou a alegada inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz.

Título de crédito comercial, quando consolidado em outro título, também pode ter natureza executiva

Feita a renegociação e expedido o título de crédito comercial, ele constitui-se título executivo, não importando a origem da dívida anterior. Com base nessa interpretação da lei, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso interposto pelo Banco do Brasil e determinou, em um caso que questionou o uso de papéis semelhantes para o pagamento de débitos, o retorno dos autos de um processo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para sua continuação.

Primeira Seção julga hoje legalidade de greves de servidores do MTE e INSS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (22) dois casos de greve no serviço público. Serão definidas a legalidade e outros temas relacionados às greves dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São diversos processos e incidentes relacionados às greves.

Ministério Público não consegue anular ato da CEF de prover cargo sem concurso público

O Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF) não conseguiu anular ato administrativo da Caixa Econômica Federal (CEF) que teria promovido empregados sem concurso público. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu o recurso de revista da Caixa e julgou improcedente a ação civil pública.

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