Author: Rafael Dorval

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Condenada dupla que vendia CNH argentina para validação no Brasil

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação por crime contra a fé pública a Selvino Albani e Valdemir Prior. Eles foram responsabilizados por um esquema de emissão de carteiras de motorista fraudulentas na fronteira entre Brasil e Argentina, na região Oeste de Santa Catarina, em benefício de motoristas dos municípios de Modelo, Sul Brasil e Serra Alta.

Beber e dirigir, por si só, não enseja Ação Penal

“Na ótica penal vigente, a proteção do bem jurídico não justifica a criminalização de determinadas condutas a qualquer custo; ao contrário, orienta a sua limitação, exigindo a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico para a configuração de crimes, sem que, com isso, se abra mão da punição de condutas tidas por socialmente reprovadas em maior nível de gravidade.”

Município de Imbé não tem direito de receber royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o município de Imbé, no Rio Grande do Sul, não tem direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo. Os ministros consideraram que não há como enquadrar as estruturas, instalações e equipamentos do município como direta ou primariamente voltadas ao embarque e desembarque de óleo bruto.

Aumento para servidores é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de o Poder Judiciário ou da administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Juiz barra contratação de advogados pela Caixa

A Justiça Federal do Maranhão barrou a contratação de advogados feita por licitação da Caixa Econômica Federal. O juiz da 5ª Vara Federal, Maurício Rios Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Federal. Ele considerou o processo licitatório irregular. Para o juiz, o banco, por ser uma empresa pública, somente deve admitir funcionários por meio de concurso público.

Juiz tem que deixar claros os motivos da decisão

Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo (artigo 93, IX, da Constituição Federal). A persistência da omissão, mesmo após a interposição de embargos de declaração, recurso cujo objetivo é a exposição dos fundamentos da condenação, constitui “vício de procedimento” que implica anulação da decisão.

Itália quer fixar em lei anos de vida de uma ação

A Constituição italiana, tal qual a brasileira, também trata da razoável duração do processo. E, como acontece no Brasil, a demora na Itália para um caso ter seu veredicto não agrada a gregos e troianos — pelo menos não àqueles interessados na efetiva aplicação da Justiça. Pensando em resolver de vez a espera indefinida, o governo italiano propõe um prazo bem definido e curto para que um processo comece e termine, se não pela condenação ou absolvição, pelo arquivamento depois que o prazo for extrapolado.

Médicos vão a Júri por retirada de órgãos de pacientes

Após 23 anos, quatro médicos acusados de matar quatro pacientes em Taubaté, no interior de São Paulo, como parte de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos deverão ser julgados em 2011. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Júri popular poderá ocorrer no primeiro semestre do próximo ano, no Fórum Central da cidade. A reportagem é do portal G1.

Ministro Joaquim Barbosa rejeita liminar a advogado investigado em operação da PF

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105525) em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (SP), pedia que áudios, degravações de interceptações telefônicas e documentos relativos ao advogado Natal Cândido Franzini Filho fossem retirados dos autos de ações penais em andamento em São Paulo e mantidos lacrados, sob a guarda da Justiça, até decisão definitiva. O advogado alegava que as provas foram obtidas por meios inconstitucionais e ilegais.

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