Não cabe ação de depósito se contrato é para mercadoria fungível e consumível
Tratando-se de depósito de mercadoria fungível e consumível, como uma safra de grãos, vinculado a operações de EGF (Empréstimo do Governo Federal) e AGF (Aquisição do Governo Federal), é incabível a ação de depósito para reaver o bem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em dois recursos relatados pelo ministro Aldir Passarinho Junior.