Editora pode utilizar material de fotógrafo contratado, mas não transferi-lo a terceiro
A fotografia produzida pelo profissional em relação de trabalho continuada, com remuneração, pode ser utilizada pelo empregador em outros produtos congêneres da mesma empresa, não podendo, no entanto, transferi-la a terceiros, principalmente de modo oneroso. A conclusão, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu os argumentos de um recurso especial da Editora O Dia S/A, do Rio de Janeiro.