Despejo indevido leva casal a pagar R$ 10 mil por danos morais a idosos
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Trombudo Central que fixara em R$ 10 mil a indenização devida pelos comerciantes Valdir e Genilda Vasselai ao casal de idosos Gilbhard e Rainilda Piske. O casal ajuizou ação após ter sido despejado indevidamente do imóvel onde residia, através de liminar – que depois foi revogada -, com prejuízos e necessidade de internação de Gilbhard em clínica psiquiátrica.