Author: Rafael Dorval

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INPI não é parte legítima em processo de revisão de contrato de uso de patente

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não é parte legítima em ação de revisão de contrato de uso de patente. Por isso, a ação sobre o tema deve tramitar na Justiça comum estadual. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti.

Cadastro de Adoção registra mais de 7.600 crianças em busca de um lar

Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção, à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil. Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.

Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor

A mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão pela qual não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Seis meses após pagamento, Celesc corta luz de consumidor e é condenada

A Celesc Distribuição S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a Agnaldo Celestina de Oliveira, que teve o fornecimento de luz a sua residência cortado indevidamente. No dia 12 de junho de 2008, o autor estava em seu local de trabalho quando seu filho ligou e avisou que a energia elétrica de sua casa havia sido cortada.

Ex-condenada pode trabalhar como vigilante

Ex-condenada por crime de violação de direitos autorais tem direito de exercer a profissão de vigilante no departamento da Polícia Federal de Brasília. A decisão é do desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal. O magistrado entendeu que, apesar da existência de antecedente criminal, no delito praticado não houve “violência, grave ameaça ou emprego de arma”.

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