Author: Rafael Dorval

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Brindes: camisetas, canetas, chaveiros

PODE Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. O partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de junho de 2012. --------------------------------------------- NÃO PODE É totalmente proibida a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas, chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam...

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TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO

Apelação Cível n. 2012.052459-0, de Balneário Camboriú
Relator: Des. Cid Goulart
TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 543-C DO CPC – INAPLICABILIDADE AO RECURSO DE APELAÇÃO – ISS – ARRENDAMENTO MERCANTIL – INCIDÊNCIA – SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ – CRITÉRIO TEMPORAL – LOCAL ONDE O SERVIÇO FOR PRESTADO – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – BASE DE CÁLCULO – PREÇO DO SERVIÇO – MULTA PUNITIVA DE 40% – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – FINALIDADE DESESTIMULAR CONDUTA – IMPOSIÇÃO DE MULTA MORATÓRIA (2%) E MULTA PUNITIVA (40%) – NATUREZAS DISTINTAS – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% – PORCENTAGEM DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DA DECISÃO.

Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012160-0/0001.00, da Capital
Relator: Des. Dinart Francisco Machado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DA DECISÃO. EMBORA NÃO REFERIDO EXPRESSAMENTE O ART. 183/CPC, A PRECLUSÃO FOI DEVIDAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE

Apelação Cível n. 2012.044472-8, de Rio do Oeste
Relator: Desembargador Robson Luz Varella
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE – DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO – APLICAÇÃO, PELA SENTENÇA, DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA, ANTE A AUSÊNCIA DO AJUSTE – DEVER DE INFORMAÇÃO – ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ – AFASTAMENTO MANTIDO.

Turma aceita complementação de depósito recursal e afasta deserção

A Terceira Turma considerou regular depósito recursal feito em valor inferior ao determinado pela Justiça do Trabalho, e afastou a deserção de recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª). Os ministros aceitaram o depósito porque feito apenas para complementar valor inicialmente recolhido na interposição de um outro recurso ordinário que foi desprovido em razão da anulação da primeira sentença do processo.

Justiça estadual se mantém competente para julgar maioria das ações de seguro habitacional do SFH

O julgamento de ações envolvendo seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de competência da Justiça estadual, e só excepcionalmente poderá ser transferido para a Justiça Federal. O entendimento foi dado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento para a Justiça Federal das causas em que se discute o pagamento de indenização por defeitos na construção de imóveis.

TST decide que multa do FGTS de terceirizados demitidos é integral

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou inválida cláusula pactuada em norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre o FGTS em decorrência de estipular a culpa recíproca como causa para rescisão contratual de empregado com empresa prestadora de serviços terceirizados.

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo configura hipótese de vício do produto, respondendo solidariamente a concessionária e o fabricante, conforme dispõe o artigo 18, caput, do CDC.

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