Brindes: camisetas, canetas, chaveiros
PODE Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. O partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de junho de 2012. --------------------------------------------- NÃO PODE É totalmente proibida a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas, chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam...
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