TST decide que ações para cobrança de contribuição previdenciária têm prescrição quinquenal
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu por maioria que a prescrição a ser aplicada nas ações de cobrança de contribuição previdenciária é a quinquenal. A decisão seguiu o disposto na Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91 que fixava a prescrição decenal para cobrança de créditos da Seguridade Social.