TST garante a trabalhador direito à justiça gratuita
Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a ex-empregado da Alimentos Modernos do Brasil Comércio de Alimentos o benefício da Justiça gratuita. Essa decisão significa que o trabalhador terá um recurso analisado mesmo não tendo providenciado o recolhimento de custas e despesas do processo.