Saldo devedor só pode ser quitado por fundo se mutuário estiver em dia com as parcelas do contrato habitacional
Para que o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) cubra o saldo devedor existente após a extinção do contrato, todas as parcelas do débito devem estar quitadas. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial sobre o tema. O relator foi o ministro Luiz Fux.