Falta de ciência a órgãos fiscalizadores de PAD sobre ato de improbidade não anula demissão
A mera irregularidade de procedimento em processo administrativo disciplinar (PAD) não é suficiente para anular a punição aplicada pela comissão processante. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora, analista tributária da Receita Federal, contra ato de demissão do Ministro da Fazenda. Ela foi acusada de improbidade administrativa.