Author: Rafael Dorval

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Compete à Justiça Federal julgar ações sobre títulos de terras em faixa de fronteira no PR

Compete à Justiça Federal no Paraná julgar ações referentes a títulos de terras em faixa de fronteira no estado. Com este argumento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 745, 746, 550, 551 e 581.

Portuário dispensado por ter se aposentado consegue reintegração ao emprego

Um trabalhador portuário – que se aposentou espontaneamente e teve seu registro na função de conferente de carga cancelado pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra Avulsa do Porto Organizado de Paranaguá a Antonina (OGMO/PR) – conseguiu reintegração ao emprego. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como válida a continuidade da prestação de serviço pelo conferente.

Dano moral a homem inscrito indevidamente no SPC pelo enterro da sogra

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reformou sentença da comarca de Itajaí para condenar a empresa funerária São Pedro Corrêa e a Prever Assistência Familiar ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de Dorli Antônio Fagundes.

Pacto Federativo é pilar de atuação do Supremo Tribunal Federal

Há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, data da proclamação da República Federativa, o Brasil deu um grande passo para o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, constituído pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, sendo todos eles autônomos. Dois anos após, a Constituição de 1891 descentralizou o Estado brasileiro unitário, promovendo uma repartição de competências entre as entidades autônomas dos Três Poderes da República, o chamado Pacto Federativo.

Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600

Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.

Carrefour tem que pagar diferença de salário divulgado em jornal

Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal.

STJ manda prosseguir ação por danos morais de Flávio Maluf contra Nicéa Camargo

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a extinção do processo ajuizado por Flávio Maluf contra Nicéa Texeira de Camargo, ex-mulher de Celso Pitta, determinando o seu retorno ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da ação. Flávio Maluf pede a condenação de Nicéa Camargo ao pagamento de indenização por danos morais sofridos.

Bradesco é condenado a pagar indenização a correntista por nota falsa

O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente de Barra Bonita, no interior de São Paulo. A correntista alegou que sacou dinheiro no Bradesco e sofreu constrangimento quando, ao tentar fazer um depósito em uma agência da Nossa Caixa, descobriu que uma nota de R$ 100 era falsificada. Como o Bradesco não provou que a cédula falsa não foi sacada em sua agência, a Justiça de Barra Bonita determinou o pagamento da indenização de R$ 200. O valor foi elevado para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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