SDI-1 decide prescrição de FGTS incidente sobre parcelas reconhecidas em ação anterior
A condenação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve respeitar a prescrição pronunciada quanto às parcelas principais deferidas em ação anterior. Esse é o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aplicado em julgamento recente de recurso de embargos de ex-empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).