É impossível reconhecer a prescrição antecipada de pena
“É inadmissível a extinção da punição baseada na prescrição de uma pena hipotética, independentemente do tipo ou da existência do processo penal”. Com essa orientação, consolidada pela Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz rejeitou o recurso com o qual um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus tentava ver a questão reapreciada pelo STJ. Ele é acusado, juntamente com outros membros da cúpula daquela igreja, de crimes contra a fé pública e de falsidade ideológica.