Author: Rafael Dorval

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Empresa tem que comprovar depósitos do FGTS na conta do trabalhador

Quando o trabalhador alega a ausência ou insuficiência de depósito do FGTS em sua conta, é ônus da empresa comprovar o correto recolhimento, através da juntada aos autos dos recibos de pagamento. Contra esse entendimento se insurgiu, sem sucesso, a Empresa Brasileira de Transportes de Líquidos Ltda. em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Para Tofic, sistema prisional é mentira vergonhosa

“Nosso sistema prisional é a nossa mais vergonhosa mentira, é cruel com quem não é essencialmente ruim e leniente com quem oferece perigo não só fora, como também dentro do sistema. Sintoma disso é o fato de que o sistema consegue um grau de unanimidade singular: desagrada a todos ao mesmo tempo.” A crítica é do criminalista Fábio Tofic Simantob, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, no artigo “E por falar das nossas prisões”, publicado nesta sábado (27/11) no jornal O Estado de S. Paulo.

Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 106129, requerida pela defesa de I.T.A.N., policial civil acusado de fazer parte de organização criminosa descoberta por operação da Polícia Federal. A defesa argumentava que o acusado teve quebra de sigilo telefônico por prazo superior ao previsto em lei (de quinze dias).

Viúva de ex-empregado da Ferrovia Paulista não consegue complementação de pensão

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos proposto por uma viúva de um ex-empregado da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) que buscava a complementação de sua pensão. Com essa decisão, ficou mantido acórdão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou prescrito o direito da viúva de propor a ação.

Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”

A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Negada liminar a denunciados por crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 105728, solicitado contra C.H.Z. e A.W.F., denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009, pela suposta prática de crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A alegação da defesa – de que no caso teria sido configurado constrangimento ilegal por inépcia da denúncia – não foi aceita pelo relator, que indeferiu a liminar pretendida.

Arquivada ação que questionava direito de resposta com base na revogação da Lei de Imprensa

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a uma Ação Cautelar (AC 2695) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE) que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, por sua vez, garantiu direito de resposta a ser publicado em jornal impresso. Na prática, a cautelar suspenderia a publicação do direito de resposta, até o julgamento de mérito do RE sobre o caso.

Posse tranquila da coisa não é necessária para caracterizar o crime de roubo

A posse tranquila da coisa roubada, ou seja, a posse fora da esfera de vigilância da vítima, não é requisito essencial para caracterizar o crime de roubo. Foi esse o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo que questionava decisão do tribunal de Justiça estadual na qual dois acusados do crime de roubo qualificado tiveram suas penas reduzidas, em face da desclassificação do delito para a forma tentada.

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