Decadência frustra rescisória do MPT que alegou conluio em ação de R$ 11 milhões
O prazo para o Ministério Público do Trabalho propor ação rescisória começa a fluir no momento em que ele toma ciência dos fatos e documentos que possam levar a concluir por ocorrência de fraude em reclamação trabalhista. Por descuidar deste aspecto, o MPT de Mato Grosso do Sul (24ª Região) teve seu recurso ordinário em ação rescisória rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.