Author: Rafael Dorval

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Sexta Turma decide sobre tributação de verba do PAT e honorários de advogado

A ajuda-alimentação fornecida ao empregado pelo empregador participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não tem caráter salarial. Nessa hipótese, o benefício é considerado instrumental à prestação de serviços e não integra o salário para nenhum efeito legal. Por consequência, a parcela não pode sofrer incidência de contribuições previdenciárias.

Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage

A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.

Indústrias de medicamentos buscam no STJ extensão para suas patentes

Aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 33 recursos que afetam diretamente a população brasileira. A discussão envolve o pedido de extensão da vigência de patentes de medicamentos e, portanto, o monopólio na comercialização de drogas que são usadas no tratamento de muitas doenças como hipertensão e leucemia. Quanto mais estas patentes são prorrogadas, mais se adia o surgimento do genérico.

Segunda Seção mantém condenação de cirurgião por erro médico

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um cirurgião que operou, por engano, o joelho sadio de uma atleta. O médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral. Por meio de ação rescisória, o cirurgião se opôs ao acórdão do STJ que manteve a decisão da segunda instância. Na ação, rejeitada pela maioria do colegiado, o médico alegou que a “causa petendi” (fundamento do pedido) não foi invocada pela atleta no pedido de indenização, que teve como base a frustração de sua carreira. Por isso, argumentava que o julgamento era “extra petita” (além do que foi pedido).

Julgador tem a faculdade de indeferir juntada de documento na fase recursal de ação de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na fase recursal de ação de alimentos, é facultado ao julgador indeferir a juntada de documento comprobatório de demissão sem justa causa do devedor de pensão alimentícia. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou que o indeferimento da juntada da petição foi tomado com base em circunstâncias peculiares da ação, as quais são contrárias à análise do STJ na fase de recurso.

Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade

O entendimento pela impossibilidade jurídica de ajuizamento de uma segunda ação apenas contra o tomador de serviços, que não constou da primeira reclamação, proposta contra o empregador e cuja sentença já transitou em julgado, é a atual jurisprudência da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Em sessão recente, a SDI-1 confirmou essa tendência ao rejeitar embargos de trabalhador que pretendia receber do Banco do Brasil S.A. valores reconhecidos judicialmente em uma primeira ação – contra a sua empregadora, Ambiental Vigilância Ltda. – e da qual a instituição bancária não foi parte.

Adiado julgamento que discute pagamento de dívida da Eletronorte por meio de precatório

Foi adiado nessa quarta-feira (1º), pela segunda vez, o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 599628) em que a Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) contesta decisão judicial que a impediu de pagar, por meio de precatório, uma dívida com a empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Eletronorte deve quitar a dívida pelas mesmas regras vigentes para as empresas privadas.

Mesmo se decisão é publicada resumidamente, a intimação é válida

Se a intimação contiver as informações essenciais, não há impedimento legal para que seja publicada de forma resumida. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. De acordo com a decisão, para que seja comunicado o ato judicial, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão, sendo desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra.

Direitos da população dos morros ocupados deve ser preservados

No início de novembro, notícias de que homens haviam colocado fogo em carros estacionados na rua, sem levar nada, davam conta de que algo estranho estava por vir no Rio de Janeiro. Não passou muito tempo, os ataques aos veículos se intensificaram a ponto de o governo desencadear uma operação policial que uniu as Forças Armadas e as Polícias Federal, Civil e Militar do Rio. Uma semana depois da ocupação das favelas dos Complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da cidade, e passada a anestesia em que grande parte da população ficou por conta da onda de violência, começaram os questionamentos sobre os limites do Estado para o combate ao crime.

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