Author: Rafael Dorval

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Terceira Turma começa a julgar recurso sobre inscrição “sem álcool” em rótulo de cerveja

O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo que verifica se a Companhia de Bebidas da América (AmBev) pode comercializar a cerveja Kronenbier com a inscrição “sem álcool” no rótulo. A Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) ingressou com uma ação civil pública em outubro de 2001, para que a companhia seja proibida de comercializar a bebida enquanto houver a inscrição no rótulo, uma vez a cerveja apresentar de 0,3% a 0,37% de álcool em sua composição por volume analisado.

Indenização a viúvo que teve tratamento da esposa negado pela Unimed

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, e de R$ 7,5 mil por danos materiais, a Jailton da Silva Souza, viúvo de Gisele Cristina Domingos Souza. A sentença fixou, ainda, uma multa no valor de R$ 20 mil pelo descumprimento da tutela antecipada concedida, constituída em título executivo judicial.

Parte deve ser intimada para acompanhar perícia psicológica

Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que questiona parecer técnico de perito judicial realizado sem a intimação de um dos genitores de menor.

Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia.

Acusada injustamente de furto de cheques, consumidora será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Victor Ferreira, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da região metropolitana de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a Lucila Nascimento. O pedido de Osvaldi Onofre Machado foi julgado improcedente.

Empresa pagará R$ 300 mil de danos morais coletivos por atitude antissindical

A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG).

Tribunais brasileiros cumprem 94% da Meta 1

Os Tribunais de Justiça brasileiros cumpriram 94% da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça. A meta consiste em julgar a mesma quantidade de processos distribuídos em 2010. Durante 2010 foram ajuizados 14 milhões de processos e julgados 13,2 milhões. Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010 e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal. O estoque de processos não julgados aumentou em 6,8% este ano.

Idade para posse em emprego público deve ser verificada na convocação

A análise da implementação das condições de exercício do cargo ou emprego público deve ser verificada na data da posse. Em razão desse entendimento, consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de candidato que possuía menos de 18 anos na data da convocação. Ele alegava que, se fosse observado o prazo de até 60 dias autorizados por lei, alcançaria a idade mínima na data da posse.

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