União não terá de indenizar empresa por encalhe de kits de primeiros socorros
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União não terá de pagar indenização a uma empresa que alegava ter suportado prejuízos em razão da revogação de normal legal. A empresa disse que, em 1998, comprou milhares de kits de primeiros socorros, para revenda, mas, com a revogação da obrigatoriedade desse item nos veículos, ficou no prejuízo. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, rejeitou o recurso da empresa.