Suspensa ação na Justiça paulista que declarou ilegal a cobrança de assinatura básica
O ministro Cesar Asfor Rocha, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do acórdão do Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista, em São Paulo, que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa. A suspensão foi feita liminarmente a pedido da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que ajuizou reclamação no STJ. A cobrança da assinatura básica foi questionada por uma microempresa da região.