Bancário proibido de usar cavanhaque não comprova danos morais
Os argumentos de um advogado que disse ser vítima de “discriminação estética” no trabalho pelo uso de cavanhaque não se sustentaram com as provas testemunhais. A contradição entre os depoimentos das testemunhas e as informações do autor acerca de quem seria o agente da discriminação levou a Justiça do Trabalho a julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há como reformar essa decisão.