Author: Rafael Dorval

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Juiz federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido.

Utilização do bem na execução da atividade empresarial afasta proteção do CDC

A aquisição de bens usados para execução de atividades empresariais é razão para se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo os casos dessa natureza ser julgados pelo Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido por uma empresa contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

SDI-I reconhece a legitimidade do MPT para postular o pagamento de verbas trabalhistas

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública cujo pedido é o pagamento de verbas trabalhistas de empregados da empresa Editora Rotgraf. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia declarado a incapacidade postulatória do Ministério Público nesse caso.

Quatro hospitais gaúchos têm reconhecido direito à imunidade tributária recíproca

Com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16), que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

Parlamentares, presidente, vice e ministros ganharão R$ 26,7 mil mensais

Em uma votação relâmpago, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, o projeto que concede aumento de 61,83% no salário dos próprios senadores e dos deputados federais, de 133,96% no valor do vencimento do presidente da República e de 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado. A proposta foi aprovada no inicio da tarde pelos deputados e não aguardou nem uma hora para ser votada pelos senadores. Esse projeto iguala os salários de deputados e senadores, do presidente da República, do vice e dos ministros. Todos eles passarão a receber R$ 26.723,13 por mês, mesmo valor do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal e que serve como teto do funcionalismo público.

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