Author: Rafael Dorval

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Prisão em sala especial só é devida a advogado que exercia a profissão à época do fato

Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado durante julgamento de um recurso em habeas corpus. A Turma acompanhou a decisão do relator da matéria, ministro Og Fernandes.

Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé

A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ophir acha um risco fim de exames da ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame de Ordem traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados.

Primeiro grau não é competente para julgar ação de improbidade contra governadora Yeda Crusius

O juízo de primeiro grau não é foro competente para julgar crime de improbidade administrativa cometido pela governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. A posição foi adotada pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reconsiderar decisão anteriormente tomada no julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), contra decisão favorável à governadora exarada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Anulada ação penal contra sócio e administrador de fábrica que estocou pão de queijo estragado

 Embora não se exija a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado nos casos de crimes societários, é imprescindível que o órgão acusatório estabeleça a mínima relação entre os denunciados e o delito que lhes é imputado. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou ação penal contra os responsáveis por uma fábrica de pão de queijo. Eles foram acusados pela estocagem e venda de produto estragado.

Terceira Turma define critérios de indenização a acionista da CRT que não teve ações subscritas pela Brasil Telecom

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou critérios para indenização, por perdas e danos, de ações que não foram subscritas pela Brasil Telecom S/A. Ao analisar recurso especial de ex-acionista da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e da CRT Celular, empresas que foram adquiridas pela Brasil Telecom, a Turma adotou parâmetros que servirão de base para recompor as perdas sofridas pelo acionista.

Supremo considera inconstitucional artigo de norma sobre criação e extinção de cargos do MP paulista

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 932, ajuizada na Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 667/1991, que dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no quadro de pessoal do Ministério Público de São Paulo. Com a decisão, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 18 da norma, segundo o qual, “no mesmo processo ou procedimento não oficiará simultaneamente mais de um órgão do Ministério Público”.

CNJ anula decisão judicial em processo bilionário

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, cancelou liminarmente uma decisão da juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, que bloqueou R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil. Foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja função é controlar administrativamente o Judiciário, interfere em uma decisão judicial.

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