Author: Rafael Dorval

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Presidente do STF nega liminar a tabelião que quer manter titularidade de cartório em Goiânia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela defesa de Maurício Borges Sampaio para que ele seja mantido no cargo de titular do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia (GO) até que seja julgado mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça. No dia 12/07/2010, o CNJ divulgou a relação definitiva das serventias vagas, entre as quais a que Maurício Borges Sampaio se diz titular.

É viável a cumulação dos honorários fixados na ação de execução com os fixados nos embargos do devedor

É possível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado em decisão da Primeira Turma, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

STJ mantém quebra de sigilo de ONG envolvida em suposto desvio de verbas da Previdência

A quebra do sigilo bancário e fiscal de uma empresa é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região de quebrar os sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro.

STJ encaminha processo da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo

O Superior Tribunal de Justiça encaminhou nesta terça-feira (4) o processo decorrente da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A ação penal – composta por 31 volumes e 136 apensos – foi definitivamente baixada pela Corte, após os ministros decidirem que o tribunal não teria competência para julgar o processo devido à aposentadoria dos desembargadores acusados. Com isso, os magistrados perderam a prerrogativa do foro e a ação deverá ser julgada pela Justiça estadual e acompanhada pelo Ministério Público estadual.

MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Terceira Turma evita denunciação que atrasaria processo de consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) privilegiou os princípios da economia e da celeridade no processo judicial ao negar a denunciação da lide em uma ação de indenização baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, ocorrido em São Paulo, uma empresa de manutenção de veículos, acusada de falha na prestação dos serviços, havia pedido a denunciação da lide ao fabricante das autopeças utilizadas.

Negada liminar em favor de advogada acusada de matar os pais por causa da herança

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu a liminar em habeas corpus em favor de Roberta Nogueira Cobra Tafner e Williams de Sousa. O casal está preso preventivamente acusado de assassinar os pais dela em outubro de 2010, no condomínio Alphaville, em São Paulo. Crime brutal que teve ampla repercussão no país.

STJ dispensa União de fiscalizar licitações antes de repassar verba a municípios

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão judicial que havia determinado à União, por meio do Ministério das Cidades, e à Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação de fiscalizar diretamente a aplicação de todos os recursos repassados a municípios e entidades privadas da região de Bauru (SP). De acordo com a decisão suspensa, as verbas só poderiam ser liberadas após a verificação da regularidade das licitações para obras, serviços ou compras.

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