Author: Rafael Dorval

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Vítima de estelionatário que teve nome inscrito no SPC será indenizada

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta terça-feira (11/1), confirmou decisão da comarca de Blumenau, que condenou a empresa Marisa Lojas Varejistas Ltda. ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais a Tatiana Locoseli Bretanha, cliente que, vítima de estelionatário, teve o nome inscrito indevidamente no rol de inadimplentes do SPC.

Indicação de novo ministro do STF por Dilma passará pelo Senado

Um dos primeiros testes da presidente Dilma Rousseff na sua relação com o Senado deverá ser a indicação do próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Quem ela escolher para ocupar a cadeira deixada por Eros Grau, aposentado desde agosto, deve passar por sabatina e aprovação dos senadores. A composição completa do STF é de 11 ministros, mas a corte tem atuado com dez, o que acabou, por exemplo, num impasse na decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, em outubro.

Taxista tem vínculo com proprietário do veículo

Subordinação e trabalho constante são alguns dos itens que caracterizaram o vínculo empregatício de um motorista de táxi e a dona do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a proprietária do automóvel a assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13º salário e FGTS.

Câmara diz que cumpre lei de passaporte diplomático

O presidente da Câmara, Marco Maia (PMDB), criticou a sugestão dada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, de que os familiares de deputados devolvam os passaportes diplomáticos usados para turismo. No fim de semana, Ophir prometeu enviar à presidente Dilma Rousseff a sugestão para que se restrinja a emissão desses documentos para quem não representa o Brasil em missões oficiais no exterior.

AGU defende constitucionalidade da Reserva Legal

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em defesa de mudanças no Código Florestal, mais especificamente no trecho que versa sobre a “Reserva Legal”, previstas na Medida Provisória 2.166-67, de 2001. A Sociedade Rural Brasileira ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 1º da MP, que alterou dispositivos da Lei 4.771, de 1965, o antigo Código Florestal.

Apresentação de declaração de bens fora do prazo não justifica exclusão do contribuinte do benefício da isenção

Não havendo norma expressa que condicione a fruição da isenção à entrega tempestiva da declaração anual de imposto de renda, não é possível a exclusão do contribuinte que retardou o cumprimento da obrigação. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou à Fazenda a possibilidade de excluir um contribuinte do Paraná do benefício previsto.

MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa médica.

Furto de cheque não é uma conduta insignificante

Para a aplicação do princípio da insignificância é necessário que a conduta tenho o menor potencial lesivo, sendo preciso também que o bem atacado seja destituído de valor, a ponto de não justificar a movimentação da máquina judiciária para a punição do autor do delito. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a decisão que absolveu uma mulher acusada de estelionato.

Sétima Turma garante indenização a professor demitido nas férias escolares

A projeção do aviso prévio para data posterior a das férias escolares não retira do professor o direito ao pagamento de indenização em caso de dispensa sem justa causa, previsto em lei (artigo 322, §3º, da CLT). Segundo a norma, se o professor for demitido injustamente ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, deve receber os salários correspondentes ao período.

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