Author: Rafael Dorval

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Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial.

Competência para julgar crime de violação de direito autoral é tema com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no Recurso Extraordinário (RE) 702362, em que se discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo 2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça estadual ou federal.

As ciladas do consumo na mira da Justiça

Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente.

Entidades questionam decisões do CNJ sobre abono de férias

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Magistrados do Amapá (Amaap) e a Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) impetraram Mandado de Segurança (MS 31667) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceram como responsabilidade dos Tribunais de Justiça elaborar e enviar ao Poder Legislativo estadual projeto de lei que contenha redução do percentual do valor do abono de férias. As associações apontam ilegalidade, inconstitucionalidade e desvio de finalidade nos atos do conselho.

TRF-1 rejeita denúncia contra juíza Solange Salgado

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por falta de provas, denúncia contra a juíza federal e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos. Inquérito policial a relacionava a empréstimos fraudulentos contratados pela Ajufer entre 2000 e 2009. O TRF-1 recebeu a denúncia de fraude nos emprestimos da Ajufer, mas a afastou em relação a participação de Solange Salgado. A juíza federal é representada pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados.

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