Author: Rafael Dorval

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Editora e autor do livro devem pagar indenização

A editora Record, responsável pela publicação do livro Meu nome não é Johnny, e o autor Guilherme Fiúza devem pagar indenização de R$ 10 mil para Walter Luiz de Carvalho. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que a obra, que gerou um filme homônimo, fez alusão à vida do homem sem autorização. Por maioria dos votos, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido.

Faculdade pode fixar mensalidades diferentes

Instituição de ensino superior pode fixar preços diferentes para as mensalidades cobradas de alunos de um mesmo curso, mas que cursam períodos distintos? Depois de muito debate, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou à conclusão de que é possível que isso aconteça. Ao julgar Embargos Infringentes apresentados pela Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura (Suesc), a 17ª Câmara Cível do TJ fluminense julgou procedente o recurso e reformou decisão anterior do próprio tribunal.

Custas no TRF4 só com Guia de Recolhimento da União

Desde 1º de janeiro de 2011, as custas e demais despesas processuais, na Justiça Federal da 4ª Região, devem ser recolhidas exclusivamente através da GRU – Judicial (Guia de Recolhimento da União), não sendo mais possível a utilização da DARF. Segundo o presidente Vilso Darós, a fim de auxiliar os advogados nas tarefas relacionadas ao recolhimento de custas foi desenvolvido pelo TRF4 um aplicativo, que será disponibilizado no Portal a partir da referida data, que permitirá ao advogado a realização do cálculo, bem como a emissão da guia para recolhimento, de maneira simples e transparente.

TST estuda mudança de súmula após decisão do Supremo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai mudar a redação de sua Súmula 331, que trata sobre terceirização e responsabilidade das prestadoras e tomadoras de serviço. Isso porque, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inadimplência dos encargos trabalhistas de um contratado pelo poder público para prestar serviços não transfere ao governo (estados, municípios e União) a responsabilidade do pagamento. A súmula diz exatamente o contrário: que a administração pública responde automaticamente pelos direitos não pagos.

Médico acusado de estupro de menor pede revogação de sua prisão preventiva

Preso em flagrante em 21 de junho do ano passado sob acusação de estupro de um menor de 15 anos em seu consultório, denunciado em 1º de junho do mesmo ano como incurso no crime previsto no artigo 217-A, parágrafo 1º do Código Penal (estupro de vulnerável) por cinco vezes, na forma do artigo 69 do CP (concurso material), o médico capixaba J.H.A.V. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106961, no qual pede, em caráter liminar, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede que seja confirmada a liminar de soltura, sem prejuízo da análise de mérito do HC impetrado no STJ.

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter – Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.

Preso por fuga alega ter mudado de endereço por perseguição do PCC e pede libertação

O autônomo O.M.G., pronunciado pelo juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por tribunal do júri daquela comarca sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106967, pedindo o direito de responder ao processo em liberdade.

Juiz defende independência de Cortes Constitucionais como garantia para democracia

A importância da independência dos tribunais constitucionais para garantir a manutenção do Estado Democrático de Direito foi o principal ponto do discurso proferido no início desta tarde pelo juiz Christoph Grabenwarter, do Tribunal Constitucional da Áustria e co-presidente do Conselho Conjunto de Justiça Constitucional da Comissão de Veneza. Discorrendo sobre o tema “A separação de poderes e a independência dos tribunais constitucionais e órgãos equivalentes”, no II Congresso da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, Grabenwarter destacou a relevância das Cortes Constitucionais em todo o mundo, a despeito das diferenças estabelecidas pelas constituições de cada país.

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