Author: Rafael Dorval

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STJ admite revisão de cláusula contratual em ação consignatória

A ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Essa é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações que envolvem a cumulação dos pedidos. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. De acordo com o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Corte tem admitido tal possibilidade quando as parcelas são referentes ao mesmo negócio jurídico.

Advocacia está preparada para o processo eletrônico

Escritórios de advocacia do país estão mais preparados para o processo eletrônico que o Judiciário. Programas de gestão de processos já fazem parte há anos do cotidiano de muitos escritórios, para organizar melhor o trabalho e evitar falhas. A informatização dos processos foi regulamentada pela Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e objeto da Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2010.

Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a IRB – Brasil Resseguros S/A e a Brooklyn Empreendimentos S/A ao pagamento solidário de R$ 25 mil, referente aos danos materiais sofridos por Alzair Fraga Pereira Borges, cujo veículo – uma caminhonete D20 – fora furtado no estacionamento do Shopping Itaguaçu, na cidade de São José.

Duas Adins da OAB serão julgadas diretamente pelo Plenário do STF

Duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado serão julgadas diretamente em Plenário, conforme preceitua o artigo 12 da lei 9.868/99. O dispositivo foi aplicado à Adin 4545, contra o pagamento de pensão aos ex-governadores do Paraná, e à Adin 4547, contra o pagamento dos mesmos subsídios aos ex-governadores do Amazonas, pelos ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes, relatores das respectivas Adins no Supremo Tribunal Federal.

Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária

Uma empregada da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., encarregada de receber e encaminhar os malotes recolhidos dos terminais dos bancos e transportados pela empresa, obteve na Justiça do Trabalho seu enquadramento como bancária. A decisão de Primeira Instância, mantida pelo TRT da 12.ª região, permaneceu intacta no Tribunal Superior do Trabalho.

2ª Turma mantém preso piloto que lançava cocaína da aeronave

Está mantida a prisão preventiva de J.P.S., apontado pela Polícia Federal como um dos principais fornecedores de droga a um grupo criminoso que era abastecido de cocaína trazida da Bolívia por meio de lançamentos aéreos efetuados numa fazenda da região de Conquista do Oeste (MT). J.P.S. é acusado de pilotar pequenas aeronaves e, em voos baixos para não ser alcançado pelos radares, arremessar a droga na propriedade rural que não tinha placa de identificação.

2ª Turma aplica entendimento de que é inconstitucional exigência prevista na Lei do Colarinho Branco

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 103986) em favor de Vasco Bruno Lemas, condenado pela Justiça Federal à pena de 14 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado por gestão fraudulenta de consórcios (artigos 4º, 5º, 6º e 11 da Lei nº 7.492/86 ou Lei do Colarinho Branco). Com base em dispositivo da mesma lei (art. 31), cujo conteúdo é análogo ao disposto no artigo 594 do Código de Processo Penal (CPC), o juiz da 5ª Vara Federal de Santos (SP) decretou a prisão preventiva do réu e sentenciou que ele não poderia apelar da sentença antes de ser recolhido à prisão, já que se encontrava foragido.

Interesse público impede anulação de contrato de concessão dos cemitérios do DF

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido do Ministério Público para que fosse anulado o contrato de concessão dos cemitérios do Distrito Federal. Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, o princípio da continuidade do serviço público deve ser privilegiado diante de irregularidades formais passíveis de saneamento.

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