Author: Rafael Dorval

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Ministro esclarece competência do Supremo para ações que envolvam CNJ

Em razão da incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a matéria, o ministro Ayres Britto deixou de examinar o mérito (não conheceu) de duas Ações Cíveis Originárias (ACO 1680 e ACO 1704) que foram propostas por ocupantes  de cartórios de Alagoas e São Paulo contra a União, em razão de ato editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102  (alínea “r”, inciso I) da Constituição.

Fundação gaúcha continua com bens indisponíveis

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho. As irregularidades no Detran foram apontadas pela Operação Rodin, desencadeada em novembro de 2007, pela Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal.

Elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento gera hora extra

O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva. Caso contrário, as horas excedentes à 6ª serão computadas como extras. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deferiu as horas extras reclamadas por um empregado da Philip Morris Brasil S. A.

Ação aponta descumprimento de súmula sobre dissolução judicial de sociedade

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação (RCL 11235) ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que supostamente violou a Súmula 380 da Suprema Corte. O enunciado afirma que é cabível a dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquiridos pelo esforço do casal, quando comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos. A reclamação é o instrumento jurídico apropriado para garantir a autoridade das decisões do Supremo.

Seguradora deve indenizar pais de nascituro morto em acidente de trânsito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

Justiça Comum analisa contratação temporária da administração

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as disputas entre servidores temporários e a Administração Pública devem ser resolvidas na Justiça Estadual Comum, e não na Justiça do Trabalho. Por consequência, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Estado do Pará e declarou que a Justiça do Trabalho não pode julgar ação de ex-empregado contratado pela administração estadual.

Terceira Seção vai uniformizar questão sobre prazo para ação de reajuste de servidor federal

Uma divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para ser dirimida. O ministro Jorge Mussi admitiu incidente de uniformização de jurisprudência acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, na parte em que se refere a reajuste residual de 3,17% aplicado a servidores civis do Poder Executivo Federal.

Execução de contribuições sociais devidas a terceiros não é tarefa da JT

A Justiça do Trabalho pode processar e julgar execução de contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador sobre os salários e outros rendimentos decorrentes da prestação de serviço. No entanto, a execução de contribuições devidas a terceiros, ou seja, para entidades de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical cabe à Secretaria da Receita Federal.

Agentes da Abin pedem que não haja subordinação policial

A Associação dos Oficiais de Inteligência, (AOFI) pediu à Presidência da República que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não tenha subordinação militar ou policial. O pedido foi causado pela exigência do general José Elito, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ao qual a Abin é subordinada, de que todos os relatórios do serviço de inteligência sejam submetidos previamente à sua análise.

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